segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Regimento Interno

REGIMENTO INTERNO DA IGREJA EVANGÉLICA CATEDRAL DO MONTE


CAPITULO I - A IGREJA

Art. 1o. - A Igreja Evangélica Catedral do monte é parte integrante da Convenção própria devendo, portanto, observar e cumprir os estabelecidos no estatuto e regimento interno e os princípios doutrinários e estatutário.

Art. 2o. – A Igreja Evangélica Catedral do monte tem sua jurisdição, Convenção, estatuto e Regimento próprio.

Art. 3o. – A Igreja Evangélica Catedral do monte é presidida pelo seu Pastor Presidente e pastores auxiliares, Evangelistas, Presbíteros, missionários (a) Diáconos (a) e cooperadores.

Art. 4o. – A Igreja Evangélica Catedral do monte é um ministério Pentecostal Monoteísta que confessa que Jesus Cristo é o Senhor Deus único, e temos como objectivo primordial a evangelização e a beneficência, podendo, portanto, criar departamentos assistenciais e educacionais, Ex, ensino e intercessão Campanhas Vigilhas rádio Tv., Jornais, Revistas folhetos painéis e etc.

Art. 5º. – As Congregações do Ministerio Catedral do monte não são autónomas.

Liturgia do Culto

a) – A Igreja da Evangélica Catedral do monte, dispõe – se de um programa curricular e modelos de cultos que serão seguidos pela sede e em todas sucursais.

b) – Os cultos serão: louvor e adoração, libertação, Evangelisticos, círculo de oração, tarde da benção, escola dominical, Danças, coreografias, peças, teatro e doutrinas. Tudo com ordem e decência e intuito de honrar a Deus nosso Senhor.

c) – Pessoas de poderão dirigir cultos: Obreiros, Senhoras, Jovens e crianças.

d) – O Culto cristão é um modelo personalizado biblicamente, há o inicio e fim dentro do âmbito legislativo em estado Português. Sua duração é de duas horas com datas e locais determinados

e) – Liturgia: Oração (apresentar o Culto a Deus), leitura da santa escritura, (intercessão pelo o culto), louvor e adoração, oportunidades (para quem quiser cantar, contar testemunho, ou ministrar uma saudação), apresentação do visitante, consagração de ofertas e dízimos a Deus, pregação da bendita palavra de nosso senhor e salvador Jesus Cristo, e final com as bênções apostólica ou sacerdotal.

CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA

Art. 6o. – O ministério Catedral do monte será administrado pela convenção e seus membros.

A Directoria é formada pelo Presidente, e dois vice-presidentes um Relator e um Tesoureiro.

SEÇÃO I - DO PASTOR PRESIDENTE

Art. 8o. - Compete ao pastor presidente: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo constituir procurador; b) Abrir contas bancárias, assinar e endossar cheques, emitir notas promissórias, assinar contratos, escrituras públicas e os demais atos administrativos, em conformidade com estatuto da igreja, é também da competência do pastor presidente, ou uma pessoa por ele outorgada: poderes para nomear ou exonerar cargos administrativos ou eclesiásticos e também escolher seu sucessor.

Art. 9o. - Compete um membro da directoria substituir o presidente em sua ausência ou impedimento e representá-lo quando solicitado.

SEÇÃO II – VICE PRESIDENTES

Art. 10o. - Compete aos vice-presidentes auxiliar o presidente da direcção em suas funções

Art.11º. – Compete ao relator analisar processos e projecto apresentados pelo Conselho Geral e Direcção dentro do âmbito constitucional, convencional e Bíblico

Art. 12º. – Compete ao tesoureiro administrar o sector e prestar relatório a direcção.

SEÇÃO IV - DA DIRETORIA

Art. 13o. - Em caso de necessidade poderão ser eleitos 3º Vice-presidente 3º secretários e 3o tesoureiro, para substituírem seus titulares em seus impedimentos e ausências, podendo, inclusive, serem convocados pelo pastor presidente, para colaborarem com os mesmos.

Art. 14o. - Por ocasião da eleição da directoria será eleita uma Comissão de Contas, composta de (três) 3 membros titulares e três (3) suplentes.

Art. 15o. - Os membros da directoria e da Comissão de Contas serão indicados pelo pastor presidente ou eleitos em assembleia dentre os membros em comunhão com a Igreja, por realização da Assembléia Geral, do primeiro trimestre do ano.

Art. 16o. - As assembleias deliberarão sempre por maioria simples de votos dos membros da Igreja presentes à reunião em segunda convocação. Parágrafo Único - Só terão direito de votar e serem votados, os membros em comunhão com a Igreja.

Art. 17o. - Compete à directoria cumprir e fazer cumprir as decisões das assembleias, tudo fazendo para o fiel cumprimento do seu mandato.

Art. 18o. – Sucursal não poderá contrair obrigações que comprometam a Igreja Evangélica Catedral do monte, sem autorização da Direcção, sob pena de responsabilidade administrativa a ser apurada pelo relator

SEÇÃO V - DAS CONGREGAÇÕES

Art. 19o. - Denominar-se-á congregação ou sucursal as demais igrejas localizadas dentro da jurisdição eclesiástica e domínio do Ministerio catedral do monte as quais estão sob a administração direta do pastor presidente.

Art. 20o. - Nenhuma congregação terá administração autónoma, mesmo quando dirigida por Membro da Directoria ou Pastores e presbíteros, na qualidade de obreiro integrado.

a) – Todos obreiros das congregações são membro da convenção do ministério.

b) – Por medida de necessidade poderão ser convocado para actuarem na sede ou outras congregações.

c) - As abstenções dos obreiros nas reuniões mensais ou ordinárias são justificadas por escrito.

Art. 21o. - Os pastores e presbíteros que tiverem sob sua direcção uma ou mais congregações, terão que, obrigatoriamente, consultar o Pastor Presidente nos seguintes casos: a) Apresentação de obreiros para o ministério local; b) Reconciliação de obreiros com o ministério local; c) Construção, compras e vendas de imóveis, veículos e outros bens; d) Promoção de trabalhos especiais; e) Disciplina de obreiros do campo; f) Demais casos de relevante valor moral e social. De tempo em tempo o relator analisará todos os processos das sucursal o mesmo prestará relatórios á direcção geral

Art. 22o. - Os membros da congregação deverão ter seus nomes no rol de membros na secretaria-geral que expedirá cartão de membro individual.

SEÇÃO VI - DO CORPO DE AUXILIARES

Art. 23o. - Para atender aos diversos serviços, tanto espirituais quanto materiais, A Igreja Evangélica Catedral do monte constituirá seu corpo de obreiros, separando dentre os membros, presbíteros, diáconos e auxiliares, observando a conduta e padrões moral

Parágrafo Único – Para a separação de presbíteros e diáconos, o pastor de congregação deverá solicitar por escrito a autorização da direcção.

Art. 24o. - Para serem separados a presbíteros e diáconos os candidatos deverão satisfazer os requisitos constantes de I Tm 3.1-4. Fiel, é a palavra, se alguém aspira ao episcopado, excelente obra almeja. É necessário, portanto, que o presbítero (e o diácono) seja irrepreensível, esposo de uma só mulher, temperaste, sóbrio, modesto, hospitaleiro, apto para ensinar; não dado ao vinho, não violento, porém cordato, inimigo de contendas, não avarento; e que governe bem a própria casa, criando seus filhos sob disciplina, com todo o respeito.

Deve ser observado ainda o seguinte:

a) - Ser baptizado com o Espírito Santo;

b) - Ter bom testemunho na Igreja local e fora dela;

c) - Possuir espírito humilde e cooperador;

d) - Ser dizimista fiel;

e) - Ser aprovado pelo ministério local;

f) - Ser casado civilmente, sendo a esposa membro da igreja.

g) - Ter ou estar frequentando curso básico de Treinamentos.

h) - Igualmente deverão ser observados os critérios que seguem do estatuto e Ter boa convivência familiar conjugal, tendo seus filhos em sujeição;

i) - Ter boa reputação perante a Igreja e a sociedade; c) Ser pontual no compromisso das obrigações financeiras;

j) - Possuir nível cultural satisfatório ao desempenho de suas funções.

k) Do candidato ao ministério lhe é exigida obrigatoriamente a seguinte documentação: Ficha cadastral actualizada do candidato, Fotocópia dos documentos pessoais Bilhete de Identidade, Contribuinte Fiscal, Cartão Eleitoral, Certidão de Casamento.

l) O Ministerio Catedral do monte possui um padrão ético moral e bíblico, todos os membros sem distinção poderão alcançar um ministério de obreiro, os ministérios é sequencial: 1º Cooperador, (auxiliar interino) 2º diáconos e diaconisas (auxiliar titular) 3º presbíteros, 4º evangelista ou missionário, 5º pastores.

m) Os ministérios têm duração ética ministerial mínima de 2 anos, podendo ser alterado por necessidade da sede ou congregações.

Art. 25o. - Quando um presbítero ou diácono mudar-se de uma Igreja para outra, dentro da jurisdição de nosso ministério, poderá ser recebido como tal no novo campo de trabalho.

CAPITULO III - DOS MEMBROS E CONGREGADOS DA IGREJA

Art. 26o. - Consideram-se membros das todas as pessoas baptizadas em águas, nos termos bíblicos adopta Igreja Evangélica Catedral do monte dos pelos Apóstolos baptizando – as em nome de Jesus Cristo para remissão dos pecados. (atos 2 v38, 10 v 48, Colossenses 3 v17

Art. 27o. - Ao serem baptizadas em águas, as pessoas assumem o compromisso com Deus e com a Igreja, de viver uma vida de conformidade com a Palavra de Deus, obedecendo seus princípios doutrinários e estatutários.

Art. 28o. - Estão impedidos de serem baptizados em águas, não podendo ser membros da Igreja, aqueles que, mesmo congregados, não demonstrarem bom testemunho de salvos.

Art. 29o. - São deveres dos membros da Igreja: a) Frequentar os cultos, sempre que possível; b) Participar da Santa Ceia regularmente; c) Contribuir para a manutenção da Igreja; d) Manter-se fiel à doutrina bíblica adoptada pela Igreja.

Art. 30o. - São direitos inerentes a todos os membros da Igreja: a) Participar da Santa Ceia; b) Participar, com direito de votar e ser votado, nas Assembleias Gerais; c) Oficialização de noivados e casamentos religiosos; d) Assistência fúnebre; e) Assistência espiritual, com aconselhamento.

Art. 31o. - Aos congregados será igualmente exigido que mantenham vida honesta, digna, sem vícios, observando sempre os bons costumes e princípios bíblicos, com bom comportamento.

CAPITULO IV - DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 32º. - Constitui infracção disciplinar toda ação ou omissão praticada por qualquer membro, que possa comprometer a dignidade e o decoro da profissão da fé, ferindo os princípios e ensinamentos bíblicos, causando escândalos que prejudiquem o conceito da Igreja.

Ética dos Obreiros

a) Todos os obreiros deverão apresentar se a igreja com vestimentas adequada.

b) Não é permitido obreiros ou obreiras apresentares a igreja com a cabeça Coberta, Ex bonés, chapéus, gorro, ou qualquer outro aparato.

c) Não é permitido as obreiras cortar o cabelo exageradamente.

d) Não é permitido os obreiros ter cabelos ou barbas crescida, cortes extravagante ou pinturas radicais.

e) Não é permitido uso de bebidas alcoólicas em locais públicos, Ex bares, casamentos, Será permitido vinho em seu habitar familiar sem exagero.

f) Todos os obreiros deverão ter disponibilidades pra levar uma vida de santidade ao Senhor.

g) Uma vez no mês todos os obreiros comparecerá a igreja para comunhão e consagração jejum.

h) Obreiros não poderão faltar a santa ceia, sua abstenção só é aceita por escrito, com justificativa satisfatória a Direcção.

i) Obreiros escalados eclesiasticamente Ex. Portas, auxiliar, dirigir cultos, visitas a doentes ou a novos convertidos, ao não comprimento de sua função, sofrerá disciplina, caso não tenha justificativa satisfatória a direcção ou líder de sector.

j) Os obreiros omissos serão disciplinados por tempos determinados ou indeterminados.

k) Todos os obreiros passarão por reciclagem, Ex Seminários, Simpósios etc

Parágrafo único – as penas prevista neste regimenta interno esta em acordo com estatuto do mistério Catedral do Monte, registado na central de pessoas colectivas religiosa de Lisboa. As disciplinas aplicadas são 1 a 6 meses sem actuarem em suas funções, problemas mais sérios o infractor não terá direito de santa Ceia, O não comprimento da disciplina causará em um desligamento da convenção do ministério Catedral do Monte, o obreiro passará ser assistido como membro da igreja.

Art. 33o. - Os membros que praticarem qualquer infracção ou transgressão disciplinar serão advertidos verbalmente, disciplinados temporariamente ou desligados do rol de membros, observados os antecedentes, o grau de culpa do agente, os motivos, as circunstâncias e as consequências decorrentes.

Art. 34o. - Constituem infracções disciplinares, puníveis com advertência verbal, disciplina ou desligamento:


1. Namoro inconveniente ou não condizente com a doutrina bíblica; (Mc 9 v 46)
2. Frequentar praias, de nudismo, Boates, festas mundanas e idolatras tais como juninas, natalinas e carnavalescas. (Sl 1v 1)
3. Uso de trajes indecorosos para senhoras, moças, meninas, rapazes, jovens e homens; (Pd 3 v 3
4. Uso de minissaias, trajes transparentes, decote exagerado, por senhoras, jovens e meninas; (1º Cor 6 v 15)
5. Homens e jovens andarem cabeludos e barbudos; (1º Cor 11 v 14)
6. Não pagar dívidas ou emitir cheques sem fundos; (2º Cor 11 v13)
7. Usar bebida fortes alcoólica drogas, tabaco ou outros produtos que causem dependência; (Is 5 v11, 22) será tolerado beber vinho em uso ocasional sem exagero em habitar familiar.
8. Frequentar bares, casas de jogos, casas de diversões mundanas; (Jd v 18)
9. Associar-se a sociedades secretas; (Jo 18 v 20)
10. Deixar de atender as advertências recebidas do pastor presidente ou do responsável pela direcção da Igreja; (Hb 13 v 17)
11. Odiar e Praticar ofensa moral ou física contra qualquer pessoa; (1º Jo 3 v 15)
12. Faltar com a verdade ao próximo ou no exercício de suas funções; mentir o omitir (Ex 20 v16)
13. Responder agressivamente e com ofensa aos dirigentes da Igreja, quando advertido ou aconselhado; (Hb 13 v 17)
14. Demonstrar total desinteresse, relaxamento, indiferentismo e negligência, pela sã doutrina e princípios bíblicos; (Dt 4 v24)
15. Abandonar o lar, Separação conjugal (Mc 10 v 9) Passar a viver em concubinato. (Mc 10 v 11)
16. Cometer adultério, fornicação, homossexualismo, lesbianismo, libertinagem, bebedeira, frequentar prostíbulos; (Ex 20 v 14, Lv 18 vss 19,20, 22,23 Rm 1 vss 24 a 27)
17. Demonstração de mundanismo tais como brincos exagerados, pincel, ou qualquer aparato que perfure o corpo, tatuagens, pinturas extravagantes. (Rm 6 vss 12 á 14)
18. Envolver-se em contenda com irmãos, vizinhos e outros;
(Pv 6 vss 16 á 19)

19. Não é permitido contrafacção.

Art. 35o. - A pena de advertência verbal será aplicada de forma pessoal e particular acompanhada de aconselhamento.

Art. 36o. - A pena de disciplina será aplicada pelo período de um, tres e seis meses ou por tempo indeterminado, ficando suspenso dos direitos à Santa Ceia, e das actividades funcionais junto à Igreja, conforme a gravidade do caso.

CAPITULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38o. - Não serão aceitas nem levadas em consideração, cartas anónimas ou outro tipo de pressão, que objectivem influenciar, modificar ou impedir normas e decisões emanadas da Assembléia Convencional ou da direcção da Igreja.

Art. 39o. - O pastor presidente, no interesse da obra eclesiástica, poderá solicitar à Convenção a substituição de pastores auxiliares ou evangelistas, quando deixarem de acatar a sua orientação.

Art. 40o. - Em caso de desentendimento ou litígio entre dois ou mais irmãos, por motivo de bens materiais, estes primeiramente deverão recorrer à orientação e conselhos da Igreja, para posteriormente demandarem em juízo, se necessário.

Parágrafo Único - O não entendimento dessa orientação cristã acarretará ao infractor a pena disciplinar de afastamento temporário da comunhão, até que seja resolvida a questão.

Art. 41o. – Nenhum membro da Igreja terá direito a reclamar qualquer pagamento ou indemnização pelos serviços prestados, ou doações efectuadas à Igreja, visto que tudo é feito voluntariamente.

Art. 42o. – Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia geral, observadas as disposições legais aplicáveis ao caso, e no período interconvencional, em casos de urgência, pela comissão de pastores, cujas decisões serão registadas em ata, e homologada em Assembléia.

Art. 43o. - Este Regimento Interno somente poderá ser reformado por iniciativa da convenção da A Igreja Evangélica Catedral do monte

Art. 44o. – Regimento interno entrará em rigor assim que aprovado pelo Conselho geral

Direcção


Genisvaldo Aparecido Santos


Presidente

Rua Vasco Santana, Nº 35 R/C 2835-451 - Lavradio






João Libério Amâncio


Vice – Presidente

Rua Açores 16B 2830 – 112 Baixa da Banheira – Moita



Jordeci Ferreira de Sousa

Rua Pero Escobar Lote 265 - 1º Esq. 2650 -151 Brandoa Amadora


Vice-presidente


Elisangela da Silva Mendonça

Rua Pero Escobar Lote 265 -1º Esq. 2650 -151 Brandoa Amadora


Tesoureiro





Assinaturas

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Presidente

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Vice – Presidente

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Vice – Presidente

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Tesoureiro

Barreiro 20 Junho de 2010

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